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A Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O), principal entidade representativa da economia compartilhada no país, celebra a decisão de primeira instância proferida pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 28/01/2019, que julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o iFood, afastando qualquer entendimento no sentido de caracterizar os entregadores como empregados das plataformas.

Com fundamentação que reconhece as particularidades dessa nova economia, na qual confirma que não há qualquer fator que indique subordinação entre a plataforma e o entregador ou nenhum outro elemento que caracterize relação de emprego, a decisão avança no sentido de trazer mais segurança jurídica para as empresas que já atuam no Brasil e aquelas que ainda podem surgir.

Característica essencial deste setor e deste novo modelo de negócio é a autonomia dos profissionais independentes cadastrados nas plataformas, os quais decidem com quais plataformas desejam atuar, bem como definem sua rotina, os dias e horários que desejam se conectar, de acordo com a sua conveniência. A autonomia garantida aos usuários cadastrados nestas plataformas da economia compartilhada não implica em ausência de direitos sociais, garantidos pela legislação para todo e qualquer trabalhador autônomo.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que tais profissionais “atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”. Da mesma maneira, o Supremo Tribunal Federal também já se mostrou favorável ao papel desempenhado pelas novas tecnologias ao julgar o caso relacionado aos aplicativos de ride-sharing.

A ABO2O está certa de que essa decisão é histórica e representa um avanço para a economia no país. A Justiça do Trabalho reconheceu as especificidades deste novo ecossistema, que é baseado em inovação e tecnologia, para promover oportunidade de renda para milhares de famílias.

 

 

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