A Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O), principal entidade
representativa da economia compartilhada no país, celebra a decisão do Tribunal Superior
de Trabalho que deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Uber, contra
acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afastando qualquer entendimento
que pudesse qualificar como empregados, os motoristas das plataformas e empresas de
tecnologia.
Reconhecendo e consolidando o histórico da discussão acerca da caracterização da
relação de emprego entre motoristas e plataformas, a decisão do TST é histórica e avança
para trazer mais segurança jurídica às empresas do setor que já atuam no Brasil e àquelas
que ainda podem surgir.
Em outras três Cortes diferentes a interpretação é de que não há vínculo trabalhista
entre os motoristas e as plataformas. No começo do ano passado, o Supremo Tribunal
Federal se mostrou favorável ao papel desempenhado pelas novas tecnologias, ao julgar o
Recurso Extraordinário n. 1054110 – caso relacionado aos aplicativos de ride-sharing. Em
outubro do mesmo ano, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça reconhecer que os
profissionais “atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a
empresa proprietária da plataforma”. Por fim, no último dia 28 de janeiro, a Justiça do
Trabalho de São Paulo julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho contra o iFood, reconhecendo a inexistência de relação trabalhista
entre o aplicativo e seus entregadores cadastrados.
Características essenciais desse setor e novo modelo de negócio, são a autonomia
e a ampla flexibilidade dos profissionais independentes cadastrados nas plataformas, que
decidem com quais aplicativos desejam atuar, bem como definem sua rotina, os dias e os
horários em que desejam se conectar, os locais e as atividades que desejam realizar. Esta
dinâmica, como igualmente reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, apesar de
flagrantemente incompatível com o reconhecimento do vínculo trabalhista, não implica em
ausência de direitos sociais, que são garantidos pela legislação para todo e qualquer
trabalhador autônomo.
Neste sentido, a ABO2O está certa de que a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho caminha para consolidar o entendimento da sociedade e justiça brasileiras, sobre
o importante papel desempenhado por cada um dos atores desta nova economia, trazendo
mais segurança jurídica a todos os participantes do setor.