Posicionamento sobre o Capítulo XI do Projeto de Lei 1179/2020
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), entidade que reúne startups de mobilidade urbana e delivery de todo o país, vem publicamente se manifestar pelo veto ao Capítulo XI do Projeto de Lei 1.179 de 2020, aprovado no Senado Federal no último dia 20 de maio e pendente de sanção do Presidente da República.
O texto visa obrigar que as empresas de intermediação de transporte privado de passageiros e entregas por aplicativo reduzam em 15% o valor da taxa cobrada pelo serviço de intermediação de viagens e entregas, sem a possibilidade de ajuste dos preços em função desse corte, até 30 de outubro.
Ainda que seja nobre a intenção dos senadores, essa exigência, é intervenção inconstitucional e criará enorme insegurança jurídica no ambiente de negócios para startups e novas tecnologias no Brasil, prejudicando diretamente as plataformas digitais e todos aqueles de alguma forma vinculados a esse setor, que têm se mostrado uma importante ferramenta no combate à pandemia, ao desestimular as aglomerações e a circulação de pessoas.
Inconstitucionalidade – Ao limitar o valor da remuneração das empresas pelos serviços de intermediação e interferir na definição do preço impedindo a recomposição, a medida afeta a equação de custos do serviço e viola o pleno exercício da atividade econômica, garantido pela Constituição Federal. Além disso, a imposição do ônus financeiro às empresas se assemelha à uma forma inominada de tributação, agravada pela impossibilidade de repasse ao valor dos serviços, o que reforça a inconstitucionalidade do texto, tanto em sua forma, como em seu conteúdo.
Desequilíbrio comercial – Ao aplicar a mesma restrição a empresas com estruturas e estratégias comerciais diversas, a medida vai prejudicar desproporcionalmente as startups, pequenas e médias empresas com menor capacidade de absorção do corte abrupto e arbitrário das receitas, aprofundando os efeitos da crise para essas plataformas e estimulando a concentração do mercado.
Instabilidade econômica – Ao estimular a quebra de contratos, com regras arbitrárias que impõe ônus descabidos aos negócios e às regras contratuais vigentes, a medida abre um precedente extremamente danoso para a economia brasileira, como tem alertado o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Ineficácia da medida – Não bastassem todos os efeitos colaterais indesejados da medida, ela não resolve, nem sequer ataca, o principal problema a afetar a renda dos parceiros dos aplicativos: a falta de demanda. Como é notório, as restrições à circulação de pessoas e o fechamento de empresas reduziu a necessidade de viagens e a contratação de serviços fora das residências, com impacto direto na renda.
O setor tem feito tudo o que está ao seu alcance para minimizar o risco e amparar esses trabalhadores essenciais. Já anunciamos a criação de fundos de proteção, ofertas de auxílio financeiro, suporte médico, além do fornecimento dos itens básicos de proteção, como máscaras, álcool em gel e luvas. O projeto coloca em risco tais ações ao eliminar arbitrariamente a receita ainda disponível às empresas e poderá resultar no efeito contrário ao desejado.
Diante de todo o exposto, a ABO2O se manifesta enfaticamente pelo veto parcial do Projeto de Lei 1.179 de 2020, com a supressão do seu Capítulo XI, em especial o art. 17.