Comitê de Proteção de Dados ABO2O vira agenda do biênio regulatório 2021-2022 em linha direta com ANPD

Em pauta na reunião do Comitê de Proteção de Dados com ANPD: retrospectiva e expectativas para o biênio regulatório 2021-2022.

Em reunião na última terça-feira, dia 15 de fevereiro, o Comitê de Proteção de Dados  da ABO2O (Associação Brasileira Online to Offline) realizou uma reunião extraordinária com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), representado pela Diretora do Conselho Diretor – Nairane Farias Rabelo Leitão. No formato de bate–papo, já disponível no podcast, o encontro, que abordou temas prioritários da agenda comum, entre os dois lados do balcão, regulados e regulador, sob consenso de esforço colaborativo em prol de avanços conjuntos, teve abertura de Caroline Verre, do time de ​Inteligência e Estratégia de Conteúdo da ABO2O, entidade que apoia e  realiza o evento em conjunto com o Grupo Innovation Xperience e Revista Inovativos.

Reunimos mais de 140 empresas da economia digital em agenda setorial com 12 comitês de trabalho, sendo um deles o reunido hoje“, disse Verre para apresentar o escopo associativo e dar voz à Samanta Oliveira, líder da vertical de Proteção de Dados da ABO2O, que assina corporativamente como DPO do Mercado Livre no Brasil e reforça a importância do trabalho desenvolvido pelo Comitê de Proteção de Dados para endereçar preocupações legítimas e reforçar compromisso do setor com aplicação das melhores práticas setoriais por meio do diálogo junto à ANPD (órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República com autonomia técnica e decisória, incumbido de zelar pela proteção dos dados pessoais e orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação).

Atentos à Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Comitê de Proteção de Dados acompanha o processo de regulamentação dos 10 temas prioritários estabelecidos no biênio regulatório 2021-2022, distribuídos em três fases, e orientados pela Portaria 16, de julho de 2021. Diante da publicação da Resolução de 28 de outubro de 2021, responsável por regulamentar o processo de fiscalização bem como o processo administrativo sancionador no âmbito das competências do órgão, como autorizado pela LGPD (art. 55, J, IV), o quorum endossou a fala da liderança, marcada pela postura de abertura e caráter propositivo do grupo: “nossa busca é favorecer governança ética e tratamento responsável da proteção de dados; estreitar laços, assimilar e desenvolver melhores práticas para sermos ainda mais colaborativos com a ANPD“.

Avanços para a cidadania e economia brasileira

A líder do comitê parabenizou a autoridade presente pelas ações positivas e marcantes durante o biênio: “para a comunidade de privacidade e nós, como setor, foi um divisor de águas a presença e atuação ANPD no Senado prestigiando a promulgação da Emenda Constitucional 115” (promulgada 10 de fevereiro de 2022), declarou referindo-se às medidas no Congresso. O texto  contempla a proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais do cidadão e concede autonomia plena para atribuições legais à União, na figura da ANPD, com competências de legislar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (que, além de orientar sobre a forma como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, é endereçada às instituições públicas).

A Emenda Constitucional 115, oriunda da PEC 17/19,  incorpora um novo trecho (que torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea; qualquer mudança nesse tema deve ter efeito de ampliar e resguardar os direitos) no artigo 5º (que trata direitos individuais e coletivos) e agora assegura, literalmente: “nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Já a Portaria 16 da ANPD (em vigor desde agosto de 2021) dispõe sobre o processo de regulamentação no âmbito da entidade e estabelece procedimentos para elaboração da agenda regulatória, atos normativos editados por ela, que incluem análises e avaliações de impacto regulatório, além de regras aplicáveis sobre consultas à sociedade). 

A nova arquitetura normativa

Com breve retrospectiva sobre a trajetória da ANPD, a anfitriã abriu espaço para a convidada falar da virada da agenda: “observamos um fortalecimento da ANPD, desde a constituição em 2018 até 2020. Em 2021, acompanhamos entusiasmados a evolução da agenda regulatória da primeira fase (de 12 meses), que praticamente exauriu todos os entraves aos objetivos iniciais conquistados, desde o regulamento, passando pela publicação de dois guias orientativos (“Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” e o “Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”) e o   e realização de acordos de cooperação e parceria entre diversos órgãos importantes (Acordo de Cooperação ANPD e Senacon, Acordo de Cooperação Técnica ANPD e CADE, e no diálogo internacional a ANPD figura como observadora no Comitê Consultivo da Convenção 108 do Conselho da Europa, como membro da Rede Ibero-Americana de proteção de dados, entre outros). Este esforço e a atuação no processo democrático culminaram na Regulamentação de Pequenas e Médias Empresas, com tratamento diferenciado desse setor que permite transformação e inovação”.

“É gratificante este acompanhamento de perto da ANPD. Traz um senso de responsabilidade ainda maior e necessidade de dar respostas. Temos uma preocupação constante de não barrar o uso de tecnologias. Buscamos o equilíbrio entre o titular e os agentes; entre todos os princípios constitucionais, de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), inclusive dos seus fundamentos (de desenvolvimento tecnológico, iniciativa, competitividade e concorrência)”, comentou Dra. Nairane Farias em resposta.

Sob a justificativa de o setor ter sido bombardeado por notícias envolvendo vazamentos, sendo 3 envolvendo chaves Pix noticiados pelo Banco Central, e conforme apuração realizada pela própria ANPD cujos números divulgados pela Diretora “Miriam Wimmer  no  12º Seminário de Privacidade  promovido pelo Nic.Br revelam a repercussão do tema e sua importância. De acordo com a Diretora Miriam, a ANPD recebeu um total de 392 reclamações, sendo de 116  o quantitativo relacionado a incidentes na ANPD, de janeiro a outubro/novembro de 2021, segundo apuração divulgada no Seminário). Como o processo de regulamentação está em passo inaugural e fase de adaptação geral, tanto por parte dos regulados do setor, quanto da ANPD enquanto organização reguladora jovem em fase de estruturação (seus cinco diretores, incluindo Dra. Nairane, foram nomeados e aprovados pelo Senado, em outubro de 2020), Samanta endereçou questões sobre dois temas de interesse dos associados: “alcançada a fase final do processo de fiscalização, como ficam estrutura ANPD e a regulamentação relacionada a desfechos de segurança, as respostas a incidentes?”

De fato, em 2021 focamos na nossa própria estruturação. Precisávamos formar o próprio entendimento, a própria interpretação e fazer as nossas pesquisas. Isso vai continuar sendo feito em todas as atividades da ANPD, mas conceitos e alinhamentos básicos foram necessários nesse primeiro ano para agora podermos usar a caneta. 2022 será um ano de estruturação focada na fiscalização“, respondeu a convidada especial.

Ainda que tenha sido um ano focado na nossa própria criação, tentamos dar algumas respostas. Nossa primeira comunicação pública foi relacionada a incidentes de segurança logo que fomos nomeados como tutores, há pouco mais de um ano. Parece que estavam esperando os diretores serem nomeados. Temos recebido notificação de incidentes pelas redes sociais, pelos aplicativos de comunicação de mensagens. Vimos que, de fato, tinha impacto muito grande, principalmente para as grandes empresas, que precisavam de respostas, até por uma questão de gestão de risco e divulgamos em nosso site alguns direcionamentos para aplicação de incidente“, explica a diretora do Conselho Diretivo do órgão regulador.


Próximos passos: em análise

“Em geral, o prazo é mesmo muito curto para se pegar tudo que for relevante (ou não) e ainda elaborar a notificação. Hoje, temos muita notificação parcial e depois a complementação. Talvez seja o caso de revermos a questão do prazo. São várias as que ainda precisam de maior amadurecimento. Inclusive, a própria noção de risco é outra questão que avaliamos, quando é alto ou baixo, na notificação, na regulamentação. Para entes de pequeno porte já trouxemos alguns direcionamentos sob certas situações em que se consegue avaliar se algum ente ficaria previamente qualificado. Está todo mundo um pouco perdido sobre como aplicar a lei e conceitos; mesmo multinacionais que já têm alguma interação com proteção de dados aqui no Brasil”, pondera Dra. Nairane Farias.

“Corremos para trazer segurança jurídica. Não significa que temos que regulamentar tudo para tentarem adequar-se. A LGPD já traz muita coisa e não depende de regulamentação. Isso já é observado. A ANPD tem plena consciência de que precisa avançar, tanto na questão de regulamentação, quanto na de dar respostas a algumas situações de interpretação (que temos alimentado através de guias, de reuniões como essa e em comunicação com a sociedade; para estabelecer um diálogo forte e aberto com a sociedade no nosso processo de regulamentação.  Quanto mais perto, mais resultados efetivos e rápidos. O ideal é que tenhamos cuidado e mantenhamos abertas as possibilidades de discussão”, complementa, em nome da autoridade.

Diálogo forte: novas tecnologias e modelos emergentes

“Nosso comitê está debruçado sobre Inteligência Artificial, diretamente relacionada aos dados que vão alimentar essa nova tecnologia. E a ANPD, como se posiciona nesta discussão, de forma passiva ou ativamente?”, questiona a Líder do Comitê, como pergunta de encerramento. “É um tema prioritário para a ANPD, que tem o intuito de promover os desenvolvimentos tecnológico e econômico, sem barrar o crescimento. Prezamos pela proteção dos dados pessoais e IA é tema recorrente. Acho que os projetos que a gente já tem em andamento  na Câmara e no Senado, ainda precisam de amadurecimento e discussão. Sempre nos manifestamos. Com a promulgação da PEC 115, o Senado deve criar também uma comissão de juristas para tratar de temas relacionados à IA. É interesse nosso, mas não uma decisão nossa aderir ao grupo. Esperamos ser elencados”, responde como posicionamento.

O encontro permitiu melhor compreensão das ações e desdobramentos da primeira metade do biênio regulatório ANPD. Também trouxe um panorama da nova agenda e sobre como o regulador deve evoluir em termos de infraestrutura (interna e de tratamento). A abertura para um constante diálogo sobre possíveis alinhamentos para compassar o desenvolvimento do mercado em ambiente juridicamente seguro deve contribuir para amainar dores específicas, do setor. Espera-se com este passo de aproximação colaboração mútua para desafios comuns com menor impacto ocasionado por regulação incisiva, incidente sobre tecnologias emergentes e novas, sem oportunidade de recebimento prévio de diretrizes principiológicas.

Esta dinâmica propositiva é um traço do Comitê que se une ao espaço na agenda pública, com potencial de contribuir para estudos e um norte que oriente avanços em programas setoriais, das próprias empresas e voltados à sociedade brasileira.


Assista ao vídeo na íntegra:

 

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