O segmento varejista é um dos setores da economia mais duramente impactado quando o cenário macroeconômico se revela desafiador. No Brasil, fatores como inflação e câmbio pressionado – infelizmente comuns de tempos em tempos – contribuem para que o País, nestes períodos, tenha uma taxa de juros elevada, o que, naturalmente, tende a reduzir o estímulo ao consumo.
Entretanto, mesmo em realidades adversas, os players brasileiros estão sempre buscando estratégias inovadoras e capazes de encantar os clientes e oferecer a melhor experiência possível.
Nesse contexto, oferecer ao usuário a maior quantidade de opções de mercadoria é um importante vetor capaz de maximizar a conversão das vendas.
Na Apas Show de 2022, a especialista em comportamento do consumidor, Fátima Merlin, CEO da Connect Shopper, afirmou o seguinte: “60% do resultado de sucesso de um estabelecimento está ligado a um mix de produtos adequado. Isso faz a diferença no caixa, nas vendas e na atração e retenção do cliente”.
Se, por um lado, a capilaridade de mercadorias expostas (evidentemente associada a um estudo do perfil de consumidor do player) é um dos pilares de sustentação do varejo, há um outro ponto que deve estar sempre no radar dos empreendedores: o devido controle do estoque gerencial e, principalmente, fiscal.
Ao longo da nossa trajetória de atendimento ao setor, nós nos deparamos inúmeras vezes com contingências fiscais associadas ao controle do inventário dos contribuintes varejistas em todo o Brasil. Sob a ótica da Fazenda (principalmente estadual), a movimentação de cada um dos itens, por período calendário, deve respeitar a seguinte (e simples) equação:
Estoque Inicial + Entradas = Saídas + Estoque Final
Via de regra, as inconsistências na implementação de sistemas ERP’s, erros de registro na entrada, movimentação e saída de mercadorias resultam nos seguintes problemas:
- Falhas na qualificação dos estoques
- Erro de apuração do ICMS
- Erro no preenchimento das obrigações fiscais
Ao identificar inconsistências (omissão de entrada ou de saída), a Administração Fazendária ordinariamente presume a ocorrência da circulação de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, acusação gravíssima, e realiza a lavratura de Auto de Infração para a exigência de imposto e multa.
Há casos, ainda, em que o Fisco determina a expedição de cópia para autoridades ligadas ao Ministério Público para avaliação de eventual delito de ordem criminal. Assim, considerando que o mercado já tenha aferido uma perspectiva macroeconômica para os próximos meses bastante desafiadora, é natural que os players busquem implementar todo e qualquer tipo de estratégia de venda e captação de clientes, como é o caso da diversificação do mix de produtos.
Justamente por este fator, alertamos para que o controle do inventário de mercadorias seja realizado de maneira acurada e simplificada.
O Gaia, Silva Gaede Advogados pode assessorar os associados do MID em projetos de reestruturação do estoque que, via de regra, passam pelas seguintes etapas:
- Testes de divergência de estoque nos arquivos eletrônicos – sob a ótica jurídico-
fiscal;
- Readequação do cadastro (codificação) para agrupamento dos itens similares e correções que deram causas às divergências, sob prisma fiscal;
- Retificação e adequação do EFD – ICMS conforme os critérios legais pertinentes; Recomposição e adequação do “Bloco H” em atendimento à legislação;
- Revisão da apuração do ICMS (CFOP, CST, Alíquotas, DIFAL, ST);
- Apropriação de créditos de ICMS na entrada – notas não registradas;
- Revisão da Apuração do crédito de PIS/ COFINS correlacionado à aquisição de mercadorias para revenda;
- Possibilitar a revisão da classificação NCM potencialmente divergente de mercadorias.