MID e Peck Advogados fortalecem parceria. Na pauta, o PL das plataformas digitais e o seu impacto no bolso das empresas

A parceria entre o Movimento Inovação Digital (MID) e o escritório Peck Advogados, pelo segundo ano consecutivo, atuará no fortalecimento das pautas que interessam a maior comunidade de empresas da economia digital. 

Marcos Carvalho, diretor geral do MID, celebrou a continuidade da parceria com o escritório, que vai contribuir, mais uma vez, com o vasto conhecimento sobre o direito digital. “O suporte da Peck Advogados na construção de agenda setorial, em favor do ecossistema digital, visa aprimorar as melhores práticas de conformidade e governança em proteção de dados, inteligência artificial, cibersegurança, entre outros assuntos”, afirma.

Plataformas digitais

Marcos Carvalho, MID

Um dos assuntos que interessam ao MID é o debate sobre o Projeto de Lei (PL) que propõe a regulamentação das plataformas digitais pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)e já tramita no Congresso Nacional. 

De acordo com o autor do PL 2768/2022, deputado João Maia (PL/RN), o objetivo “é assegurar um mercado mais competitivo e equilibrado”.

Em fevereiro deste ano, o Grupo de Trabalho (GT) sobre Regulação de Plataformas, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), divulgou um relatório intitulado “Ações e diretrizes para a regulação de plataformas digitais no Brasil”, “fruto da sistematização de debates multissetoriais que reuniram diversos especialistas em um seminário e uma oficina realizada em setembro passado”.

Com uma lista contendo onze sugestões de “ações” a serem consideradas pelas organizações que compõem a governança da internet e outras 23 “diretrizes” para orientar um processo regulatório, o documento foi estruturado em quatro temáticas: critérios e abordagens; economia, concorrência e modelos de negócios baseados em dados; transparência e prestação de contas; moderação de conteúdo e recomendação algorítmica.

O MID pediu para Leandro Bissoli, sócio do Peck Advogados, escritório especialista em Direito para Inovação, comentar as medidas sugeridas pelo GT do CGI, e dar também mais detalhes do PL, explicando sobre o estágio em que o Projeto se encontra assim como os seus principais pontos polêmicos. Confira a entrevista na íntegra abaixo.

Leandro Bissoli, Peck Advogados

MID – Em suma, o que é o PL 2768/2022? Como ele poderá impactar as principais plataformas de negócios em atividade no Brasil?

Leandro Bissoli – O Projeto de Lei (PL) nº 2768/2022, de autoria do deputado João Maia (PL/RN), propõe a regulamentação das plataformas digitais no país pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para assegurar um mercado mais competitivo e equilibrado. Para cumprir as novas atribuições da ANATEL é proposta a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi) com taxa de fiscalização a ser paga pelas plataformas digitais que detêm poder de controle de acesso essencial.

Além disso, o Projeto de Lei traz alterações no Marco Civil da Internet com a criação de novas entidades jurídicas: operadores de plataformas digitais, usuários profissionais e usuários finais das plataformas bem como estabelece as sanções por descumprimento pela lógica de “regulação responsiva” – modelo regulatório baseado em punições – comando e controle.

É um Projeto de Lei inspirado no Ato de Mercados Digitais (DMA – Digital Market Act) aprovado pela União Europeia em julho do ano passado para coibir a concentração de mercado pelas Big Techs.

MID – Quais os pontos que podem gerar polêmica, segundo a avaliação do Escritório?

Leandro Bissoli – Com a introdução da figura jurídica denominada “operador de plataforma digital”, o legislador estabelece que a sua prestação de serviço é classificada como serviços de valor adicionado (SVA). Como resultado, a ANATEL se torna responsável pela regulamentação e fiscalização desses serviços, com o poder de impor uma série de obrigações, como a separação contábil e funcional, além de medidas de mitigação em caso de abuso de poder econômico. Essas medidas incluem a portabilidade de dados e a interoperabilidade, visando garantir um mercado mais competitivo e equilibrado.

Quando os operadores destas plataformas digitais auferirem receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro serão consideradas como detentoras de poder de controle de acesso essencial. Esta categoria de plataforma digital passa a ter as seguintes obrigações:

  • Transparência e fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços; 
  • Tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços a usuários profissionais e usuários finais; 
  • Utilização adequada dos dados coletados no exercício de suas atividades; e, 
  • Não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.

Outro ponto que irá gerar uma grande polêmica será o Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais – FisDigi, sendo uma de suas fontes de receita uma taxa de fiscalização cobrada das plataformas digitais detentoras de poder de controle de acesso essencial no valor de 2% (dois por cento) da receita operacional bruta.

MID – Qual é o atual estágio no debate desse PL no Congresso? Já foi designado um relator? Quem é?

Leandro Bissoli – Já foi designado o Relator, deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e no final do ano passado encerrou o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei. Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei. Atualmente ele aguarda análise e parecer em caráter conclusivo pelas Comissões:

  • Desenvolvimento Econômico (CDE);
  • Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI);
  • Finanças e Tributação (CFT);  
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Até o momento não foram apresentados os pareceres das Comissões. Temos que acompanhar o interesse do governo em pautar o tema.

MID – Há um estudo do CGI.br sobre o tema. Nele, eles listam 11 medidas para a regulação das plataformas. Poderia resumir as sugestões? O que achou?

Leandro Bissoli – O relatório foi produzido de forma colaborativa, envolvendo especialistas do setor em debates. As ações e diretrizes abrangem uma ampla gama de tópicos, como a definição de aspectos e princípios para um modelo sistêmico de regulação, a definição do escopo da regulação, a criação de um órgão regulador, a proteção dos direitos fundamentais em relação aos algoritmos de inteligência artificial e moderação de conteúdo, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a adequação da remuneração de conteúdo jornalístico em plataformas digitais. O relatório também destaca a importância da transparência nas informações relacionadas ao funcionamento das plataformas e do desenvolvimento de algoritmos e IA que protejam os direitos fundamentais.

Destaco abaixo as ações apresentadas:

  • Ao tratar do tema de regulação das plataformas digitais, o relatório apontou as seguintes ações:
  • Definir aspectos, questões e princípios que devem ser considerados no desenvolvimento de um modelo sistêmico de regulação de plataformas digitais para o Brasil – Ou seja identificar e estabelecer os principais elementos que devem ser levados em consideração ao desenvolver um modelo sistêmico de regulação de plataformas digitais para o Brasil. Isso pode incluir considerações sobre a natureza das plataformas digitais, suas características e funções, bem como as implicações sociais, econômicas e políticas da regulação dessas plataformas. Ao trazer o “desenvolvimento de um modelo sistêmico de regulação” temos a criação de um conjunto de regras, normas e procedimentos que devem orientar as operações das plataformas digitais. Isso pode incluir a definição de diretrizes sobre a privacidade, a segurança dos dados, a transparência das práticas comerciais e outras questões relevantes relacionadas a suas operações.
  • Definir o escopo de uma regulação de plataformas no Brasil, bem como a abordagem a ser adotada pelo CGI.br. Apresentado que a regulação deve possuir características abrangentes (diretrizes) como específicas ao setor, considerando a diversidade do setor.
  • Definir um único órgão regulador para tratar das plataformas digitais, onde o PL traz a ANATEL;
  • Viabilizar a construção da agenda regulatória por meio de um processo multissetorial.

A defesa da concorrência, o desenvolvimento socioeconômico e a soberania digital também foi apontado como um tema relevante na discussão. Como ação foi proposto:

  • Dar clareza nos mecanismos da LGPD que devem orientar uma estratégia para a economia de dados, incluindo procedimentos de fiscalização do cumprimento da Lei pelas empresas. Reforçando a importância da conformidade com a LGPD. 
  • Sobre o tema transparência em relação ao funcionamento das plataformas e da publicidade online e os desafios apresentados para prestação de contas das grandes plataformas, trouxeram:
  • Ampliar a transparência de informações relacionadas ao funcionamento das plataformas
  • Orientar o desenvolvimento de algoritmos e Inteligência Artificial (IA) para que se baseiam e protejam direitos fundamentais, acompanhando as discussões sobre a regulação do tema;
  • Criar um fórum permanente, multissetorial e independente para monitorar a moderação de conteúdos nas plataformas digitais e definir mecanismos de governança que contribuam com o escrutínio público sobre princípios, diretrizes e critérios de moderação de conteúdos em plataformas digitais.

Em relação a moderação de conteúdo e recomendações algorítmicas foram discutidos os mecanismos usados pelas plataformas para remover e bloquear contas e conteúdo, recomendar ou reduzir o alcance de publicações, os direitos dos cidadãos e cidadãs, assim como procedimentos de apelação de tais decisões. Desse modo apresentaram como ações:

  • Produzir uma definição de moderação de conteúdo que seja consensual
  • Produzir um código de conduta que estabeleça princípios, diretrizes e procedimentos para as atividades de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil
  • Estabelecer mecanismos para adequar a remuneração de conteúdo jornalístico em plataformas digitais

RELACIONADOS

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece no universo digital? O Digitalize Podcast recebe os principais C-levels do país!

ESTATUTO

Lorem ipsum pellentesque vitae class dapibus vivamus velit orci, cursus etiam duis purus pulvinar suspendisse feugiat risus, aenean platea purus ligula eget etiam sollicitudin. nullam vitae pulvinar mi risus cubilia tempus, vel vulputate condimentum diam velit erat quam, fames magna tellus non rhoncus. per vivamus magna aliquam justo fringilla sagittis mattis quisque, mi potenti convallis tellus imperdiet praesent nulla, scelerisque proin ligula vitae pulvinar at etiam. curae duis eu ut scelerisque ultrices magna pretium ullamcorper, quam cubilia molestie primis aliquam ad venenatis augue phasellus, consequat potenti curabitur cras nullam torquent molestie.

Desenvolvida e mentorada por membros do Movimento Inovação Digital, a Universidade Digitalize reúne as principais empresas digitais para te ensinar o passo a passo da digitalização do seu negócio. Se você quer aprender a vender um produto ou serviço em sites, redes sociais e aplicativos, seu lugar é aqui. Acesse materiais e aulas elaborados pelos líderes do ecossistema digital.