O Movimento Inovação Digital (MID), por meio do seu comitê de Tax, promoveu uma reunião online que discutiu um tema de grande importância para o ecossistema digital e que impactará as empresas da nova economia: a reforma tributária.
O encontro contou com a participação de Jorge Luiz e Teodoro de Matto, sócios do Gaia Silva Gaede Advogados. Na ocasião, eles apresentaram os principais pontos da reforma tributária (PEC 45/19) e esclareceram dúvidas dos participantes da reunião, coordenada por Anahí Llop, líder do Comitê de Tax do MID e head of legal da OLX.
Simplificação tributária
Em linhas gerais, a PEC 45 vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios. Além disso, será criado um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O texto prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje. Alguns segmentos ou produtos específicos terão alíquota diferenciada e as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, acabando com a cobrança de tributos sobre tributos, o chamado imposto cascata.
A PEC 45 já foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Aprovada na CCJ, a PEC 45 seguirá para o Plenário do Senado. A aprovação requer maioria qualificada e, se alterada no Senado, a PEC retorna para o plenário da Câmara para nova análise.
“O setor de serviços, que engloba grande parte da nova economia digital, poderá sofrer mais impactos, principalmente as empresas que operam no modelo B2C, ou seja, que vendem seus produtos ou serviços diretamente para o consumidor final”, afirmou Jorge Luiz.
Responsabilização das plataformas
Um dos principais pontos discutidos na reunião foi a questão da responsabilização das plataformas digitais no recolhimento de impostos. Isso porque a Lei Complementar que instituir o IBS/CBS poderá definir como sujeito passivo a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior. Assim, ela poderá ser responsabilizada pelo recolhimento do IBS/CBS.
“Ainda não há nada definido quanto à tributação das plataformas no destino. É preciso estar atento à Lei Complementar, que poderá estabelecer o conceito de operações com serviços, seu conteúdo e alcance”, destacou Teodoro.
Anahí, do Comitê de Tax, elogiou o conteúdo abordado no encontro e ressaltou que o MID acompanhará de perto todas as discussões referentes à reforma tributária. “Estamos atentos à Lei Complementar para ver as implicações no setor e continuaremos ouvindo os associados para definirmos nossas próximas ações”, concluiu.