A lei da inteligência artificial em debate no MID

A comissão de juristas incumbida de apresentar sugestões e modificações ao Projeto de Lei 21/2020, que cria o marco legal para o uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, entregará um substitutivo do PL no próximo dia 7 de dezembro.

O PL define fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da IA no País, incluindo diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. Na prática, a IA traz implicações para os direitos humanos, a privacidade e a proteção de dados, entre outras temáticas.

Para discutir a Lei de Inteligência Artificial e o debate em torno de sua regulação, a Assembleia Geral do Movimento Inovação Digital (MID) promoveu um painel com especialistas no assunto.

Antecipação

Atualmente, a Inteligência Artificial está presente no dia a dia tanto de pessoas como de empresas. Ela pode ser usada, por exemplo, em lojas online, em ferramentas de reconhecimento facial, em sistemas de prevenção de fraudes, no controle de estoque de empresas, entre outras aplicações.

De acordo com o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Danilo Doneda – integrante da comissão de juristas -, a ampliação do uso da IA criou uma demanda por regulação, por transparência. No entanto, na visão dele, o País está sendo um pouco “afobado” ao legislar sobre o tema neste momento.

“Não temos parâmetros muito claros no cenário internacional sobre como nos guiar. Além disso, o Brasil não é líder no desenvolvimento de sistemas de IA. Há um risco muito grande de medidas que venham a ser tomadas, posteriormente sejam questionadas sobre sua constitucionalidade”, afirmou Doneda. “Está havendo uma antecipação do processo, que deveria levar alguns anos para acontecer no País”.

No Brasil, já há legislações que tratam de temas relacionados à IA, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Essas legislações poderiam de alguma forma ser utilizadas para contemplar questões sobre IA, assim como o próprio CDC durante muitos anos foi uma espécie de mecanismo de contenção para abordar problemas de proteção de dados”, apontou.

Para oadvogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Bruno Miragem, a criação de uma lei específica sobre IA pode criar um problema de sobreposição de leis. “Grande parte da IA é a aplicação de tecnologia sobre o tratamento de dados, já abordado pela LGPD. Trata-se de uma discussão precipitada”, destacou. “Inevitavelmente teremos algum tipo de sobreposição de leis, principalmente em pontos que se referem aos dados”, reforçou Vitor Magnani, presidente do MID.

Vitor Magnani, presidente do MID

Transparência

Uma regulação sobre IA, na opinião dos advogados, deve trazer aspectos muito bem definidos sobre os deveres, o regime de responsabilidade civil e a transparência nas informações. “Se não existir elementos que ajudem a entender o que realmente acontece no sistema, pode haver um caráter discriminatório na utilização de IA”, explicou Doneda.

Na opinião de Miragem, a informação para o consumidor deve ser adequada e clara, abrangendo os pontos de seu interesse. “Os canais devem oferecer respostas céleres e objetivas. Também há a questão do sigilo dos negócios, do problema da discriminação, da categorização dos riscos e da questão da transparência dos critérios”, observou.

Sobre a possibilidade de se estabelecer uma legislação para IA como o Sand Box, em um ambiente regulatório experimental, Miragem disse que “a tentativa e erro deve existir em muitas situações para ver até onde se pode ir, garantindo os direitos fundamentais da pessoa”.

Outra questão abordada foi sobre a viabilidade e a necessidade da criação de uma agência regulatória para IA, nos mesmos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Ter uma entidade com competência específica é sempre melhor. Entretanto, existe uma sobreposição de matérias e áreas de regulação, além da dificuldade em constituí-la, dotando-a de meios para seu funcionamento, funcionários, orçamento e autonomia”, afirmou Miragem.

Segurança jurídica

De acordo com Samanta Oliveira, DPO do Mercado Livre e líder do Comitê de Privacy do MID, a regulação da IA deve trazer consigo uma segurança jurídica e uma harmonização da legislação. “Muitos setores já tinham normas que tangenciavam o tema em razão de outras necessidades desses respectivos setores regulados. Agora teremos uma norma em nível federal. Não é uma tarefa fácil, mas é necessária”, disse.

Samanta Oliveira, DPO do Mercado Livre e líder do Comitê de Privacy do MID

O mesmo ponto de vista é defendido por Carla do Couto, sócia da TozziniFreire Advogados e responsável pela área de Tecnologia e Proteção de Dados da empresa. “Uma boa regulação é necessária. Ela deve estar atenta às diversas aplicações para setores muito distintos e com níveis de riscos e consequências diferentes. É preciso coordenar toda a legislação já existente e considerar as diferentes aplicações”, concluiu.

Carla do Couto, sócia da TozziniFreire Advogados

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